Mudança do Prazo Prescricional Para Cobrança de FGTS

Por Adrielle Francine Zanella – Ago de 2015.

 

O Supremo Tribunal Federal proferiu recentemente decisão declarando a inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e disciplinavam que o prazo prescricional para ajuizamento de ação com o intuito de reaver valores não depositados era de 30 (trinta) anos.

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida, a decisão de plenário reconheceu a inconstitucionalidade das normas acima transcritas, por estarem expressamente em desacordo às normas constitucionais, haja vista que o art. 7º, inciso III, da Constituição Federal/88, dispõe expressamente que o FGTS é um direito do trabalhador rural e urbano, e este direito ao derivar da relação de trabalho, está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da própria Constituição, o que impossibilitaria regulação diversa por meio de Lei Ordinária, como ocorria.

Na referida decisão, os Ministros modularam os efeitos da decisão. Nesse sentido, para casos posteriores ao julgamento do Recurso citado, ou seja, quando a ciência da ausência de depósito ocorrer a partir de 13.11.2014, o prazo prescricional aplicável é o de 5 cinco anos (quinquenal). No entanto, nos casos em que o prazo prescricional já esteja em curso na data do julgamento (13.11.2014), aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir do julgamento.

Destaca-se que este julgamento ocasionou a edição de redação da Súmula 362 do TST, na data de dia 09 de junho de 2015, a qual previa o prazo prescricional trintenal para a cobrança dos valores não depositados do FGTS.

Portanto, os empregados e as empresas devem estar atentos ao novo prazo prescricional, pois transcorrido o prazo, há perda da pretensão do titular do direito, pelo seu não exercício, ou seja, o direito a cobrança dos valores não pagos se extingue.