O TRT da 10ª Região reverteu justa causa de empregada que mantinha grupo de conversa no WhatsApp com colegas da empresa.
A sentença ressaltou que o celular é de uso particular, e a mulher, enquanto gerente do grupo, “não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre manifestação de pensamento assegurado pela Constituição”. (Proc. nº 0000351-66.2014.5.10.0102).
Fonte: Espaço Vital